Previdência Complementar Aberta

“Se hoje você se senta sob a sombra de uma árvore é porque um dia esta árvore foi plantada”.
Warren Buffet

“Com uma reserva acumulada de mais de R$ 568 bilhões (setembro de 2016) e crescimento anualizado de 25% desde 2005, a indústria de previdência se consolida como o principal veículo de poupança de longo do prazo do investidor brasileiro.”

“Os últimos dois anos são emblemáticos para ilustrar a resiliência e potencial do produto: apesar da grave crise econômica, que levou a uma queda do PIB brasileiro de 3,85% em 2015 e de 3,40% (estimada) em 2016, o estoque de previdência complementar aberta cresceu 55% no período.”

“A nova resolução CMN 4.444 permite investimentos no exterior, fundos com até 100% em crédito privado e ações. Essa simples mudança despertou o interesse das maiores gestoras independentes do país. ”


Felipe Bottino é superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros. Graduado em engenharia pela PUC-RJ, fez mestrado em administração com especialização em previdência pelo MIT.

“Previdência já equivale a 7,6% dos ativos sob gestão.

Outro produto que vem despontando na preferência dos milionários é a previdência, pela facilidade sucessória e vantagem tributária. Os papéis avançaram 10,7% no primeiro semestre...”


Fonte: Valor Econômico – 28/ago/2015

Realize seus Projetos com Previdência Complementar

Um plano de previdência ajudará você e as pessoas que você ama a realizarem vários projetos de médio e longo prazo, como o pagamento da educação dos filhos, a conquista dos sonhos de consumo, a aquisição do negócio próprio, o custeio da própria aposentadoria ou a estruturação da sucessão familiar.

Seja qual for o seu objetivo principal na hora de contratar um plano de previdência complementar, cabe ressaltar que o maior desafio financeiro de nossas vidas não é a compra de um automóvel novo ou a conquista da casa própria. O mais difícil de tudo é ter recursos suficientes para nos mantermos com dignidade durante a velhice.

Pense no seu futuro

“As pessoas não pensam que no futuro terão uma redução de renda quando pararem de trabalhar. E quanto mais idosa for a pessoa, mais caros serão os planos de saúde e ela terá maior propensão a ter problemas de saúde que necessitam de remédios caros e cirurgias. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem. ”


Marcela Kawauti, economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

A realidade nos EUA

Para se ter uma ideia, nos EUA em cada cem pessoas com 65 anos de idade, apenas uma é rica, quatro vivem em situação confortável, cinco ainda trabalham, 66 necessitam de auxílio do governo ou da família e o restante, já morreu.

E no Brasil?

Segundo o IBGE, de todos os aposentados pela Previdência Social no Brasil, 46% dependem de parentes, 26% dependem de caridade, 25% continuam trabalhando e apenas 1% deles se mantém.

O BRASIL EM 2060

O número de idosos vai quadruplicar no Brasil até 2060. [!]

A população com essa faixa etária deve passar de 7,4% do total, que era em 2013, para 26,7% do total, em 2060.
Um aumento populacional desta parcela estimado em mais de 150%.
Ou seja, 100 trabalhadores sustentarão 63 aposentados!

Além disso, em 2060, a expectativa de vida das mulheres será de 84,4 anos e de 78,03 dos homens.

Hoje, elas vivem, em média, até os 78,5 anos, enquanto eles, até os 71,5 anos.

No período, a expectativa média de vida do brasileiro deve aumentar dos atuais 75 anos, para 81 anos.


“Ao longo dos anos o Brasil pouco se preparou para estruturar o sistema previdenciário de uma forma robusta, pois o governo juntamente com o Congresso Nacional (o qual é responsável pela elaboração das leis) costuma ter políticas públicas imediatistas e este fato muito prejudica os segurados da Previdência Social, bem como o futuro do sistema. O Brasil tem até 2030, pelos cálculos dos especialistas, para adequar o seu sistema previdenciário de forma eficaz, com foco nas futuras gerações e sem tanto prejuízo para a atual geração. ”
Guilherme Teles – Advogado com experiência na área previdenciária.

“A sociedade produziu uma revolução na medicina que aumentou a vida do homem, mas ela não foi capaz de criar uma revolução financeira que a sustentasse com dignidade”.
John F. Kennedy

Produtos de Previdência devem fazer parte da sua visão de futuro.

Referências Bibliográficas: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), BBC Brasil, Exame e Valor Econômico.

Planos para o seu Futuro e da sua Família

Os planos de previdência no Brasil são oferecidos principalmente em duas modalidades:

PGBL

O Plano Gerador de Benefícios Livres é uma excelente alternativa para quem recebe recursos com retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e apresenta a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF no formulário completo. O investimento feito nesse fundo pode ser deduzido do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, incluindo aí o 13º salário do cidadão. Não há incidência do tributo sobre os rendimentos mensais. O pagamento do Imposto de Renda será devido somente quando o participante realizar resgates ou receber benefícios, e será calculado sobre o valor integral (capital + rendimentos), observada a legislação vigente.

Os gastos com previdência complementar pagos pelo contribuinte em nome de seus dependentes (mulher, filhos etc.) também poderão ser abatidos do IR, desde que não superem 12% da renda tributável.

VGBL

O Vida Gerador de Benefícios Livres é mais recomendado para quem é contribuinte isento de Imposto de Renda, é autônomo, para quem atua na economia informal ou para quem declara sua renda no formulário simplificado. Também é vantajoso para quem destinou os 12% da renda bruta tributável para o PGBL e pretende aplicar mais em previdência. Nesta modalidade de plano, os prêmios não são dedutíveis do Imposto de Renda. Assim como no PGBL, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais. O pagamento do Imposto de Renda será devido somente quando o participante realizar resgates ou receber benefícios, e será calculado apenas sobre o ganho de capital, observada a legislação vigente. Ou seja, o investidor não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro.

Além de opção para quem busca uma renda extra na aposentadoria, os fundos de previdência nesta modalidade caíram no gosto dos escritórios de advocacia e de alguns `family offices`. Os produtos têm sido indicados com frequência na composição de planejamento de sucessão familiar. Enquanto num inventário os recursos só ficam disponíveis em um período superior a um ano - com frequência muito mais do que esse prazo -, o dinheiro aportado em previdência pode ser sacado em cerca de dez dias.

A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs e VGBLs, tipo contribuições mensais. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.

Por que investir na previdência complementar?

Os planos de previdência unem os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por lei para aplicações de longo prazo.

Complementa a aposentadoria

É a melhor opção para complementar o valor da pensão da Previdência Social e para garantir estabilidade financeira após a sua aposentadoria. A escolha do quanto quer investir e de como vai receber o valor acumulado é totalmente sua. Fácil na hora de investir

Seu investimento pode ser feito por débito em conta, boleto bancário ou desconto em folha (nos casos de planos corporativos). As contribuições podem ser mensais, esporádicas ou feitas apenas na contratação, e você pode mudar o valor que está sendo investido, fazer aportes extras sempre que sobrar dinheiro, suspender as contribuições mensais pelo período que quiser ou até mesmo resgatar o valor acumulado em caso de necessidade.

Flexível na alocação de investimentos

É possível investir em diversos perfis de fundos, desde renda fixa, balanceados e multimercado até ciclo de vida (alocação dinâmica de ativos). Além disso, a qualquer momento você pode trocar o fundo de investimentos escolhido ou até mesmo mudar para outra seguradora (portabilidade).

Rendimento sem incidência de IR semestral (come cotas)

O dinheiro que seria usado para o pagamento do imposto potencializa a performance do plano.

Possibilidade de opção pelo regime de tributação

Você pode optar entre as tabelas de tributação Progressiva ou Regressiva.

A economia de IR no regime de tributação regressivo pode chegar a 17,5% para recursos investidos por mais de 10 anos.

Administração de recursos feita por gestores experientes

A performance dos investimentos é maximizada por um portfólio de diversos gestores e especialistas de mercado.

Planejamento da sucessão familiar*

Como não têm obrigatoriedade de participação em inventário, os investimentos em planos de previdência podem ser utilizados no planejamento da sucessão familiar. O pagamento aos beneficiários é feito de maneira rápida, sem burocracia, sem despesas com cartórios, custos advocatícios e sem a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação (ITCMD).

* Nos termos da legislação em vigor, a indicação de beneficiários e a proporção da reserva a ser disponibilizada a cada um é um direito de livre indicação do participante tanto para o PGBL quanto para o VGBL. Entretanto, cabe ressaltar que, embora seja um direito do participante, tal indicação é passível de contestação futura por terceiros. A obrigação do pagamento da reserva aos beneficiários do plano existe caso o falecimento do participante ocorra durante o período de diferimento. Na hipótese de falecimento do participante durante o pagamento de benefício, devem ser observadas as regras de reversão da renda constantes no regulamento do plano contratado. ”

Fonte: Icatu Seguros

Vantagens no Planejamento Sucessório:

As indenizações ou resgates pagos aos beneficiários não integram o inventário;

Possibilidade de um processo sucessório sem recorrência à partilha, com disponibilidade imediata dos recursos aos beneficiários indicados, desde que respeitada a legítima;

Flexibilidade na indicação dos beneficiários, com a possibilidade de alterar os mesmos ou percentuais de distribuição a qualquer momento;

Não incidência de custas judiciais e honorários advocatícios com inventário;

Possibilidade de não incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme lei do ITCMD de cada Estado.

Vantagens Financeiras e Fiscais:

Não incidência do IR sobre a rentabilidade durante o período de acumulação.

Dedução de todas as contribuições anuais do PGBL no IRPF – limite de até 12% da renda bruta tributável;

Escolha do regime tributário entre Tabela Progressiva ou Regressiva.

Fonte: SulAmérica Seguros

Sobre a Resolução CMN 4.444

“A resolução nº 4.444 é um marco para a indústria brasileira de previdência privada aberta, pois coloca o Brasil nos mesmos níveis dos países avançados no que diz respeito a investimentos de longo prazo”. A afirmação é de Paulo Valle, diretor-presidente da Brasilprev, líder em ativos PGBL e VGBL e especialista neste setor, com relação à legislação aprovada em novembro de 2015 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entrou em vigor em maio de 2016.

Para Valle, a lei aproxima o mercado do ideal. De acordo com ele, apesar do crescimento e do aprimoramento da plataforma de produtos com a criação do PGBL e VGBL, a indústria precisava dar mais um passo no caminho de tornar-se um instrumento financeiro sofisticado, com um maior poder de diversificação.

O executivo destaca as principais contribuições da Resolução CMN 4.444: até então, no máximo 49% dos recursos dos participantes podiam ser alocados em renda variável; agora são 70%, e, dentro desta parcela, 10% podem, por exemplo, ser destinados a ações no exterior (que possibilita alocação em outras economias, regiões, tipos de negócios, moedas e classes de ativos).

Para o presidente da Brasilprev o acesso a investimento em renda variável no exterior abre um mundo de possibilidades. Para ilustrar: o índice da Bolsa de Valores do Brasil tem cerca de 70 empresas em poucos setores, ao passo que no exterior alguns índices são compostos por mais de 1.600 companhias em diversos segmentos.

Outro ponto de destaque na nova legislação é a criação da figura do “Proponente Qualificado”, que tem limites de 100% para renda variável, 40% para imóveis e investimentos estruturados, além dos 10% permitidos para investimentos no exterior. Este perfil ainda está sendo formalizado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas pressupõe que sejam investidores com grandes quantias de dinheiro e que têm mais conhecimento sobre alocação de recursos.

O mercado de previdência complementar evoluiu muito nos últimos meses.

Se você ainda não contratou o seu plano de previdência complementar, essa é a hora.
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