SEGURO AUTO TRADICIONAL
Tranquilidade para você, para os passageiros e a mais ampla cobertura para proteger o seu veículo.
PARA O VEÍCULO (COBERTURA COMPREENSIVA):
Abrange colisão, incêndio, raio, explosão, convulsões da natureza, roubo ou furto total e roubo ou furto parcial.
Trata-se da cobertura mais abrangente envolvendo o casco do veículo segurado; por ter sido vulgarizada erroneamente, é conhecida atualmente como cobertura para colisão, incêndio e roubo.
Riscos normalmente cobertos:
Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
queda acidental em precipícios ou de pontes e viadutos;
granizo, furacão, terremoto e ressaca;
queda acidental de qualquer objeto/agente externo sobre o veículo segurado desde que este não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado;
danos ocasionados à pintura;
queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidentes de trânsito e não por simples freada;
roubo ou furto total ou parcial do veículo, incêndio, raio ou explosão acidental e suas consequências;
acidente durante transporte por meio apropriado, como, por exemplo, cegonha, guincho;
atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”;
submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos.
PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO (POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS):
As garantias que podem ser contratadas e os riscos cobertos para acidentes envolvendo terceiros - em decorrência de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros em decorrência de acidentes envolvendo o veículo segurado são:
a) Responsabilidade Civil por Danos Materiais
b) Responsabilidade Civil por Danos Corporais
c) Responsabilidade Civil por Danos Morais e/ou Estéticos
Que tipo de responsabilidade abrange este seguro?
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado referente a danos materiais e/ou danos corporais (pessoais) involuntários, causados a terceiros, que decorram de acidentes provocados pelo veículo discriminado na apólice, ou pela carga transportada, desde que as coberturas tenham sido contratadas de forma distinta e expressa, mediante respectivo pagamento do prêmio. Dolo e culpa grave estão excluídos desta cobertura.
Os limites máximos de responsabilidade para as garantias de danos materiais e danos corporais, discriminadas na apólice, representam os valores máximos indenizáveis por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento ocorrido no Brasil. Uma vez atingido o limite máximo de responsabilidade para uma ou ambas as coberturas, estas serão automaticamente canceladas.
Para a cobertura de RCF-V por danos causados a terceiros, não se aplica franquia, salvo se convencionado o contrário entre as partes, na contratação do seguro.
Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida com o segurado, ou dele dependa economicamente, não são considerados terceiros pelo presente seguro.
PARA O MOTORISTA E PARA OS DEMAIS OCUPANTES DO VEÍCULO SEGURADO:
Acidentes Pessoais de Passageiros – em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado e os passageiros do mesmo veículo.
a) Por Morte Acidental;
b) Por Invalidez Permanente por Acidente (Total ou Parcial);
c) Para Despesas Médico-Hospitalares
COBERTURAS OPCIONAIS:
Carta Verde: Seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul.
Proteção aos Vidros: cobertura de danos aos vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
Carro Reserva: carro extra, popular básico, por até 7, 15 ou 30 dias em caso de sinistro do seu carro.
Reembolso de Despesas Extraordinárias: reembolso de despesas que você possa ter em sinistro de indenização integral do seu veículo.
Lucros Cessantes: cobertura para quem utiliza o veículo para trabalhar.
Seguro Franquia: pagamento integral da franquia no primeiro sinistro, quando os prejuízos ultrapassarem o valor da franquia estipulada na apólice.
Extensão do Valor de Novo do Veículo: por até 06 meses ou por até 12 meses.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS, COM DIVERSOS SERVIÇOS:
Guincho para transporte até a oficina ou residência
Mecânico para conserto provisório
Chaveiro
Troca de Pneus
Socorro em caso de falta de combustível etc.
Consulte-nos!
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