O seguro de vida e acidentes pessoais, como qualquer outro seguro, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

A maioria das seguradoras oferece planos de seguros de vida em grupo flexíveis, com coberturas adicionais, como morte acidental, invalidez por acidente, invalidez por doença, etc. A apólice de seguro coletivo dos empregados de uma empresa pode se limitar à cobertura básica de morte, prevista tanto no seguro de vida quanto no seguro de acidentes pessoais.

Há exigência de número mínimo de empregados para contratação dos seguros de acidentes pessoais e vida do tipo empresarial?

Sim, e esse número mínimo depende de cada seguradora. Em geral, são oferecidos planos coletivos variados, com coberturas a partir de dois funcionários e idades mínima e máxima entre 14 e 65 anos de idade. Alguns planos ampliam a idade máxima para 70 anos ou mais de idade.

Quem pode ser segurado no seguro de vida empresarial?

Geralmente a cobertura é para sócios, acionistas, diretores e empregados constantes da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) e/ou dos documentos contábeis de retirada.

No entanto, antes de serem incluídos na apólice, esses funcionários terão de ser aprovados pela análise de risco que a seguradora realiza.

Costumam ser aceitas as propostas de adesão que satisfaçam as seguintes condições para os candidatos a segurado:

• estar em boas condições de saúde;
• estar em plena atividade profissional; e
• na data de início do seguro, ter idade dentro da faixa de aceitação pela seguradora – em geral, mais de 14 (catorze) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data de início do seguro.

O segurado deve declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do seguro, sob pena de perder o direito às coberturas contratadas.

A seguradora pode recusar a proposta de adesão, por exemplo, quando o proponente tiver idade acima do limite máximo acordado ou se for portador de alguma doença grave que aumente risco para a seguradora. Nesse caso, a recusa deve ser comunicada por escrito, em carta encaminhada ao endereço residencial (podendo também ser transmitida pelo corretor do seguro e à empresa), informando os motivos da não aceitação.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br



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